XERGÃO ou BAIXEIRO: de lã natural
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CARONA: de sola, de couro cru ou lona em ambos os lados. A carona pode ser forrada em couro ou feltro.
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PELEGO ou “COCHONILHO”: branco, preto marrom, sempre natural, ou seja, sem tingimento.
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BADANA: de uso opcional. Quando usada sempre em couro.
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TRAVESSÃO e LÁTEGOS: de couro cru ou sola. BARRIGUEIRA do TRAVESSÃO: de algodão (sem tingimento), crina ou couro torcido, com as tramas em algodão ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas tramas junto as argolas.
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SOBRE-CHINCHA e LÁTEGOS: de couro cru ou sola.
BARRIGUEIRA da SOBRE-CHINCHA: de algodão, seda (sem tingimento), crina ou couro torcido, com as tramas em seda ou couro. Podendo ter algum detalhe colorido nas tramas junto as argolas.
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ARREIOS: bastos, lombilhos, serigotes-cela ou serigote, com as basteiras de couro ou feltro.
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LOROS: de couro cru ou sola, não podendo ter nenhum tipo de reforço que não seja destes dois materiais.
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ESTRIBOS: de ferro, inoxidável, latão, bronze, prata, alpaca, osso ou chifre, podendo ser retovados de couro.
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LAÇO: de couro cru, não podendo ser emborrachado ou ainda revestido com fitas plásticas, podendo ser pintado, nas cores preta ou marrom, desde que se visualize a trança.
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MANGO; de couro cru. Com adornos em prata, metal ou chifre, com cabo de madeira, revestido de couro ou não, trançado (rabo de tatu), com ou sem argola e com tala de, no mínimo 5cm de largura por 30cm de comprimento, deverá ser usado sempre no pulso.
JOGO DE CORDAS
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CORDAS DE CABEÇA: deverão ser de couro. |
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RÉDEAS: deverão ser de couro, lã, crina ou algodão, sem nenhum tipo de reforço interno que não seja destes materiais, nas cores, branca, preta ou marrom (cores naturais da lã), as de algodão, deverão ser na cor natural (sem tingimento).'
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O BUÇAL c/ CABRESTO, PEITEIRA e RABICHO: são de uso opcional, porém quando usados deverão respeitar as características das cordas mencionadas acima.
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